Diferenças! |
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| Aplicável a Viaturas: | De Fábrica ou Convertidas até 11/07/2013 |
De Fábrica ou Convertidas Depois de 11/07/2013 |
| Poupança Garantida | ![]() |
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| Segurança Garantida | ![]() |
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| Segurança Certificada Conforme Diretivas Europeias (ECE/ONU R67) |
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| Estacionar em Parques Públicos abaixo do nivel do solo |
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| Estacionar em Parques Privados ( Garagens de Edificios ) |
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| Acesso Livre a Todas as Oficinas (Garagens Cobertas) |
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Estes são os passos necessários para a obtenção da certificação e vinheta verde, para viaturas que foram transformadas até à data.
As Viaturas que foram adquiridas com GPL de Origem, deverão ter outro procedimento, pois a homolgação do modelo, por parte do fabricante, já deverá ter sido efetuada com a demonstração de conformidade.
Se não optar por esta opção, ou enquanto não dá inicio aos passos indicados, deve circular com o novo dístico azul.
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Obter de um Instalador/Reparador Credenciado um certificado do equipamento instalado. Este certificado pode ser emitido por qualquer instalador, no entanto, aconselhamos a procurar um que trabalhe regularmente com a marca do seu equipamento. |
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Deslocar-se a um Centro de Inspeções Automóvel, acompanhado pelo certificado emitido pela Oficina Credenciada, há menos de 30 dias, e efetuar uma inspeção "Tipo B". Nota: Se a data inspeção obrigatória da sua viatura for próxima, esta inspeção serve para o mesmo efeito. |
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Acompanhado do certificado da Inspeção B e do certificado da Oficina Credenciada, enviar ao IMTT a documentação a solicitar o averbamento da anotação "GPL — Reg. 67" |
Desde a publicação das portarias, foram centenas de pedidos de informação sobre o que fazer agora para obter o novo dístico.
Onde e como recolocar o autocolante, e se podem continuar a usar o que têm usado até a data.
Estamos a prepar esta secção para colocar e responder às suas perguntas.
Arquivos em PDF
Decreto Lei n.º 13/2013 PDF Estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos
Portaria n.º 207-A/2013PDF Através da presente Portaria são regulamentadas as prescrições técnicas e a identificação a que devem obedecer os veículos que utilizem gás de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível, cujos princípios de utilização foram estabelecidos pela Lei n.º 13/2013, de 31 de janeiro, bem como o regime legal aplicável aos estabelecimentos e entidades que exercem as atividades de fabrico, adaptação e reparação de veículos movidos a GPL e GN.
Regulamento ECE/ONU R 67 PT PDF Regulamento n.° 67 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de: I. Equipamento específico dos veículos a motor que utilizam gases de petróleo liquefeitos (GPL) nos seus sistemas de propulsão; II. Homologação de um veículo equipado com equipamento específico para o uso de gases de petróleo liquefeitos no seu sistema de propulsão no que diz respeito à instalação desse equipamento